Medida envolve candidato a deputado federal e responsáveis por duas igrejas do município
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal Carlos Eduardo Silva Sanchez Roman, conhecido como Eduardo Sanchez (União), e responsáveis por duas igrejas de Tangará da Serra interrompam manifestações político-eleitorais e pedidos de votos durante cultos e celebrações religiosas.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral, após uma comunicação encaminhada à Justiça Eleitoral relatando supostos pedidos explícitos de votos em favor do candidato durante cultos realizados na Igreja Evangélica Assembleia de Deus e na Igreja Videira, ambas localizadas na região central da cidade. Vídeos foram apresentados no processo para subsidiar a apuração.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não permite propaganda política dentro de templos religiosos. A restrição inclui discursos, manifestações, apresentação de candidaturas e pedidos explícitos ou indiretos de votos durante celebrações.
Como os episódios mencionados já haviam acontecido e não havia material físico a ser recolhido nos templos, não foi determinada apreensão. Em vez disso, foi expedida uma ordem preventiva para impedir a repetição das manifestações durante o período eleitoral.
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deverá analisar os vídeos e decidir sobre eventuais medidas judiciais. Segundo a decisão, possíveis multas ou responsabilizações por abuso de poder dependem de procedimento próprio.
Fonte: Popular MT / Olhar Direto