Senado aprova lei que cria crime de “vicaricídio” e endurece punições contra violência indireta às mulheres

Foto: reprodução/internet

Nova tipificação prevê até 40 anos de prisão para quem atinge familiares com o objetivo de causar sofrimento psicológico às vítimas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria o crime de “vicaricídio”, uma forma de violência em que o agressor atinge pessoas próximas à mulher — como filhos e familiares — para provocar dor emocional, punição ou controle psicológico. A proposta agora segue para sanção presidencial.

A medida amplia o combate à violência de gênero ao reconhecer oficialmente esse tipo de conduta no ordenamento jurídico brasileiro. O texto altera legislações como a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

A proposta foi originalmente apresentada pela deputada Laura Carneiro e recebeu ajustes no Senado, onde a relatoria ficou a cargo da senadora Margareth Buzetti. Entre as mudanças, está a criação de um tipo penal específico para o chamado homicídio vicário, deixando de ser apenas uma variação de outros crimes.

Se sancionada, a nova lei classificará o vicaricídio como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A punição poderá ser aumentada em situações agravantes, como quando o crime ocorre na presença da mulher, envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medidas protetivas.

A iniciativa busca não apenas punir com mais rigor, mas também prevenir esse tipo de violência, que tem como característica atingir terceiros para causar sofrimento direto à mulher. Especialistas apontam que esse comportamento é uma extensão da violência doméstica e psicológica, frequentemente associada a relações abusivas.

O tema ganhou força após um caso ocorrido em Itumbiara, que gerou grande repercussão nacional. O episódio evidenciou a gravidade da chamada violência vicária e reforçou a necessidade de mecanismos legais mais específicos para coibir esse tipo de crime.

O termo “vicário” tem origem no latim “vicarius”, que significa substituto. No contexto da violência de gênero, ele descreve situações em que o agressor, sem conseguir atingir diretamente a mulher, utiliza pessoas próximas como meio de causar dor emocional.

A proposta segue a mesma linha de mudanças recentes na legislação brasileira, como ocorreu com o feminicídio, que passou a ter tipificação própria, fortalecendo o enfrentamento à violência contra a mulher no país.

Fonte: Nortão News

Compartilhe:

Posts relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *