O Governo do Estado adotou mais uma medida de auxílio aos empresários mato-grossenses que foram atingidos pela pandemia da Covid-19./ A iniciativa, que instituiu o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários de Mato Grosso, é direcionada às micro e pequenas empresas, incluindo quem é optante do Simples Nacional, que possuem débitos do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.
Para aderir ao novo Refis, o contribuinte deve formalizar solicitação junto à Sefaz – Secretaria Estadual de Fazenda, ou à PGE – Procuradoria Geral do Estado, entre os dias 10 de maio e 31 de julho deste ano. Para ter as condições especiais de pagamento, o cidadão vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, fornecido pelos respectivos órgãos.
O governador Mauro Mendes explicou que as micro e pequenas empresas de todos os setores que tiveram alguma dificuldade e não puderam pagar o seu imposto em virtude da pandemia, agora vão poder regularizar a situação com desconto de até 95% nas multas e juros.
O chefe do Executivo Estadual enfatizou que essa é mais uma ação do Governo para ajudar todo mundo nesse momento de grande dificuldade, mas que graças a Deus o Estado está superando.
O novo Refis abrange dívidas relacionados ao ICMS, vencidas até dezembro do ano passado, inscritas ou não em Dívida Ativa, incluindo aquelas que já foram objetos de negociação anterior. A decisão governamental e as opções de condições de pagamento estão no Decreto Estadual nº 905, publicado na edição extra do Diário Oficial de quarta-feira, 28 de abril.