A dívida do cartão de crédito no Brasil passou a ter um limite legal. Com a Lei nº 14.690/2023, em vigor desde janeiro de 2024, o valor total cobrado — incluindo juros e encargos — não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura não paga. A medida busca conter o chamado “efeito bola de neve”, comum no crédito rotativo.
Na prática, isso significa que uma dívida inicial de R$ 500, por exemplo, não pode exceder R$ 1.000, independentemente do tempo de atraso. O limite corresponde a 100% do valor principal, somando juros e encargos.
A regra se aplica tanto ao crédito rotativo quanto ao parcelamento da fatura, mas vale apenas para dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024. Débitos anteriores não são automaticamente reduzidos, embora o consumidor tenha o direito de contestar cobranças que ultrapassem o teto legal.
Caso o banco descumpra a norma, o consumidor pode solicitar a revisão do valor diretamente à instituição financeira. Persistindo a cobrança abusiva, é possível registrar reclamação no Procon, no site Consumidor.gov.br ou recorrer à Justiça para garantir o cumprimento da lei.



