A Justiça de Rondonópolis inocentou um homem que enfrentou a acusação de homicídio após matar um assaltante durante um incidente ocorrido em junho deste ano, na região do Tancredo Neves. O suspeito de assalto havia invadido uma residência pelos fundos, portando um simulacro de arma de fogo e uma faca, anunciando o roubo na presença do proprietário e sua esposa.
No entanto, diante da ameaça ao exigir a chave do carro, o morador, em um momento de distração do assaltante, conseguiu pegar uma arma e disparou contra o invasor. A Justiça, após análise detalhada do caso, concluiu que a ação foi legítima defesa, e o próprio Ministério Público havia solicitado o arquivamento do processo.
A decisão judicial destacou a legalidade da ação, baseada no artigo 25 do Código Penal, que define a legítima defesa como a ação do agente que, de forma moderada, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, que ameace um direito seu ou de terceiros. No caso em questão, ficou claro que o indiciado agiu de maneira moderada para proteger a si mesmo e a sua esposa de uma ameaça iminente à vida, usando os meios disponíveis ao seu alcance.
O juiz Wagner Plaza Machado Junior ressaltou que a ação do homem, que efetuou disparos de arma de fogo, ocorreu no momento em que a injusta agressão estava sendo perpetrada, com o objetivo de salvaguardar suas vidas, uma vez que estavam sendo ameaçados de morte durante a tentativa de roubo.
O desfecho desse caso foi acompanhado pelos advogados Paulo Canevazzi e Higor Mendes, reforçando a importância da justiça e da análise detalhada de cada situação para determinar se a ação de um indivíduo se enquadra em legítima defesa. A decisão reforça a proteção do direito à autodefesa em situações de ameaça à vida, sublinhando a necessidade de equilíbrio e moderação ao enfrentar ameaças iminentes.