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Justiça condena fazendeiro por crimes ambientais e fixa indenização de R$ 3,3 milhões em MT

Produtor rural recebeu pena de detenção, multas e terá de reparar danos causados por desmatamento, ocupação irregular de APP e atividade sem licença ambiental

A Justiça condenou um fazendeiro de Peixoto de Azevedo, no norte de Mato Grosso, por crimes ambientais e determinou o pagamento de R$ 3.305.317,08 para reparação dos danos causados ao meio ambiente. A sentença também fixou pena de dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 45 dias-multa.

A decisão ainda substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.

De acordo com a sentença, o produtor foi responsabilizado por desmatar uma Área de Preservação Permanente (APP), impedir a regeneração natural de áreas embargadas e desenvolver atividade pecuária sem o devido licenciamento ambiental.

A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq). Conforme o Ministério Público, entre 2021 e 2022 o réu suprimiu vegetação nativa em uma APP com cerca de 40 hectares localizada às margens de um curso d’água.

As investigações também apontaram que, entre 2022 e 2025, o fazendeiro impediu a regeneração natural da vegetação em aproximadamente 573 hectares do bioma Amazônia ao manter atividade pecuária em área embargada.

Além disso, a partir de 2023, ele passou a explorar atividade considerada potencialmente poluidora em uma propriedade rural de 3.571 hectares sem o licenciamento ambiental exigido pelos órgãos competentes, mantendo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) correspondente a apenas 208,15 hectares.

Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a condenação é resultado de um trabalho técnico realizado pelo Gaediq e pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental, que reuniu laudos, análises e levantamentos para comprovar a extensão dos danos ambientais e a responsabilidade do condenado.

Fonte: O Documento 

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