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Ex-secretário de Mato Grosso é condenado por atuar em esquema internacional de tráfico de cocaína

Justiça Federal condena Nilton Borgato a 8 anos e 8 meses de prisão por intermediar contatos entre fornecedores, transportadores e destinatários da droga na Europa

A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso, Nilton Borges Borgato, a 8 anos e 8 meses de prisão em regime inicialmente fechado por participação em um esquema internacional de tráfico de drogas. A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia.

Conhecido pelo codinome “Índio” nas investigações, Borgato foi apontado como peça-chave na logística da organização criminosa responsável por tentar exportar 685,19 quilos de cocaína para Portugal utilizando um jato executivo de luxo.

Segundo a decisão, o ex-secretário exercia uma função estratégica dentro da organização, atuando como intermediador entre os fornecedores da droga, os transportadores e os destinatários da carga na Europa. As investigações indicam que ele mantinha contato direto com diferentes integrantes do grupo, garantindo a articulação necessária para o funcionamento das operações.

A sentença destaca ainda que mensagens interceptadas pela Polícia Federal demonstraram a participação ativa de Borgato no planejamento dos voos utilizados pelo esquema criminoso, além da mediação de conflitos internos relacionados a remessas anteriores que não tiveram sucesso.

De acordo com o magistrado, a análise de aparelhos celulares reforçou o vínculo do ex-secretário com investigados por tráfico internacional de drogas, alguns deles já alvos de outras operações da Polícia Federal.

Além da pena de prisão, Nilton Borgato foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A Justiça também determinou o perdimento de bens considerados provenientes da atividade criminosa, incluindo veículos de luxo e pedras preciosas apreendidos durante as investigações.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: Olhar Jurídico.

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