O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, assinou uma portaria no dia 20 de dezembro promovendo diversas alterações no usufruto de licenças prêmio dos servidores da pasta – professores, técnicos, gestores etc. Segundo a nova disciplina, trabalhadores ligados à educação pública de Mato Grosso não poderão mais acumular duas licenças prêmio, sob o risco de gozá-las de “ofício” – ou seja, por determinação da administração pública, eventualmente, “contra a vontade” do servidor.
Segundo a portaria (nº 784/2021/GS/SEDUC/MT), os servidores estão obrigados a gozar da licença prêmio no período vigente do benefício, que é de cinco anos.
“Caso haja a inobservância do disposto no caput, a Unidade de Gestão de Pessoas/Diretoria Regional de Educação – DRE’s, poderá incluir, de ofício, na escala de gozo da Licença-Prêmio, o Servidor que tiver qualquer período não gozado ou agendado”, diz a portaria.
Os servidores da Seduc-MT, que já possuem direito ao benefício, poderão requerer o usufruto da licença prêmio no período entre 22 de janeiro e 11 de fevereiro de 2022, junto às secretarias da respectiva unidade descentralizada da pasta (unidades escolares, CASIES e DRE’s), ou após autorização do chefe imediato, via requisição digital, aos servidores lotados na unidade central da Seduc, e no conselho estadual de educação.
Os servidores, porém, deverão respeitar o período do pleito eleitoral, o início do ano letivo de 2022, além do gozo da licença prêmio ocorrer – para requisição do benefício no próximo ano -, obrigatoriamente, entre o 1º e o 10º dia de cada mês.
Ainda de acordo com a portaria, as unidades da Seduc-MT deverão conceder a licença prêmio a até 1/3 dos servidores, levando em conta o critério de trabalhadores que estão próximos da aposentadoria ou que já se encontram recebendo o abono permanência.
A portaria também estabelece que o servidor efetivo, que ocupa cargo em comissão ou de confiança, perderá o DGA – a sigla da gratificação paga a servidores que exercem funções políticas na administração pública. “Para a realização da inserção da licença prêmio do servidor efetivo, inclusive o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, será necessário cessar DGA”.