O réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sorriso (MT) a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e feminicídio, praticados contra uma mãe e suas três filhas na madrugada de 24 para 25 de novembro de 2023.
As vítimas foram identificadas como Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos; Miliane Calvi Cardoso, de 19; Manuela Calvi Cardoso, de 12; e Melissa Calvi Cardoso, de 10 anos. O crime chocou a população pela brutalidade e pelo fato de ter vitimado toda a família.
A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, após cerca de 10 horas de julgamento. O magistrado acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público, que apresentou provas e testemunhos apontando a autoria e materialidade dos crimes.
Segundo a acusação, Gilberto invadiu a residência da família durante a madrugada, cometeu os abusos sexuais e, em seguida, matou as vítimas para tentar eliminar possíveis testemunhas. As investigações conduzidas pela Polícia Civil de Sorriso reuniram laudos periciais, depoimentos e demais evidências que embasaram a condenação.

A pena de 225 anos foi determinada considerando a gravidade dos crimes, a quantidade de vítimas e o caráter hediondo dos atos. Por se tratar de crime contra a vida e de violência sexual, Gilberto cumprirá inicialmente a pena em regime fechado. Vale ressaltar que a pena máxima segundo o artigo 75 do Código Penal Brasileiro é de 40 anos de prisão.
Embora o juiz tenha fixado a pena em 225 anos de reclusão, o Código Penal brasileiro (art. 75) estabelece que o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade é de 40 anos, após a alteração feita pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Isso significa que, na prática, Gilberto Rodrigues dos Anjos ficará preso no máximo por 40 anos, mesmo que a soma das penas aplicadas seja muito maior.
A fixação de uma pena tão alta, no entanto, não é apenas simbólica. Ela tem efeitos jurídicos importantes:
- Impede benefícios penais em prazos curtos, pois o cálculo para progressão de regime e livramento condicional considera o total da condenação.
- Reflete a gravidade dos crimes, deixando registrado na sentença o somatório das punições.
- Evita anulação da condenação em parte dos crimes: se algum delito for anulado em instância superior, ainda restará uma pena elevada.
O caso gerou grande comoção social e mobilizou manifestações em Sorriso e outras cidades da região, com pedidos de justiça e maior rigor contra crimes dessa natureza.
Nortão MT