Justiça condena hospital e dois médicos a pagar R$ 200 mil após morte de bebê em Cuiabá

Screenshot

 

Sentença aponta negligência e imprudência durante o parto, que provocaram lesão neurológica grave no recém-nascido. Criança morreu aos sete meses de idade.

A Justiça de Mato Grosso condenou o Hospital Beneficente Santa Helena, em Cuiabá, e dois médicos ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à mãe de um bebê que morreu após sofrer graves lesões neurológicas durante o nascimento. A decisão foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altamore, da 11ª Vara Cível da Capital, e não cabe mais recurso.

Além da indenização por danos morais, a sentença determina o ressarcimento de R$ 1.996,00 referentes às despesas com o funeral da criança, Yuri Henrique de Paula. A beneficiária será a mãe, Kelly Cristina de Paula.

Parto teve complicações

O caso ocorreu em 19 de setembro de 2019, quando a gestante procurou atendimento no Hospital Santa Helena após uma gestação acompanhada pelo pré-natal na rede pública de saúde.

Segundo os autos, a paciente foi inicialmente atendida pela médica Anna Carollina Pinto Ferreira de Melo, com posterior acompanhamento do obstetra Mauro Ferreira Pacheco Filho.

Apesar dos pedidos da gestante para a realização de uma cesariana, diante do esgotamento e da falta de evolução do trabalho de parto, a equipe médica manteve a tentativa de parto vaginal. O bebê estava em posição transversal persistente, condição que dificultava o nascimento natural.

A sentença aponta que foram utilizados recursos mecânicos de forma forçada, incluindo o vácuo extrator, além de manobras de compressão abdominal consideradas inadequadas.

Perícia apontou falhas médicas

Conforme a decisão judicial, os procedimentos realizados contribuíram para um quadro grave de asfixia perinatal. Ao nascer, o bebê apresentava flacidez muscular generalizada e ausência de choro, sendo encaminhado imediatamente para atendimento intensivo neonatal.

A análise pericial e documental identificou falhas nos registros clínicos, incluindo a ausência de informações sobre a frequência de utilização do vácuo extrator.

Durante o processo, os médicos confirmaram a realização das manobras, mas negaram irregularidades. A magistrada, entretanto, concluiu que houve negligência técnica e imprudência na condução do parto, atribuindo aos profissionais responsabilidade pelo desfecho.

Bebê morreu aos sete meses

Em decorrência do trauma neurológico adquirido durante o nascimento, Yuri enfrentou internações prolongadas em unidade de terapia intensiva e períodos de cuidados paliativos em casa.

A criança morreu aos sete meses de idade, após uma rotina de tratamentos e complicações associadas às lesões sofridas no parto.

A mãe havia solicitado indenização de R$ 500 mil. Ao fixar o valor em R$ 200 mil, além do ressarcimento das despesas funerárias, a Justiça considerou critérios de proporcionalidade e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.

Fonte: Repórter MT.

Compartilhe:

Posts relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *