Decisão aponta que prisão ocorreu de forma irregular e considera falhas na identificação do acusado e no andamento da investigação
A Justiça de Mato Grosso determinou a libertação de um homem de 30 anos que estava preso há cerca de um mês, em Rondonópolis, por um crime cuja possibilidade de punição pelo Estado já havia expirado.
A soltura foi obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso após a apresentação de um habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi analisado durante o plantão judicial, e a prisão foi considerada um constrangimento ilegal.
O homem estava recolhido na Penitenciária da Mata Grande e teve o alvará de soltura expedido no início da semana. A defesa sustentou que o prazo para o Estado punir pelo crime havia terminado em 20 de setembro de 2024, quase dois anos antes da prisão.
Caso ocorreu durante festa em Poxoréu
A investigação teve origem em uma tentativa de homicídio registrada durante uma festa na zona rural de Poxoréu, em setembro de 2014. Conforme a apuração apresentada no processo, o organizador do evento teria sido baleado após a chegada de dois homens em um veículo.
Durante a investigação, o homem que acabou preso foi apontado como possível autor dos disparos a partir de reconhecimento fotográfico.
A Defensoria, porém, questionou a consistência das provas. Segundo a defesa, testemunhas apresentaram descrições físicas diferentes do suspeito e, em novos procedimentos realizados anos depois, não houve confirmação da identidade dos investigados.
Outro ponto levantado foi o reconhecimento feito por fotografia, que, segundo a defesa, não teria seguido as formalidades previstas pela legislação.
Investigação demorou anos
O processo também chamou atenção pelo longo período de tramitação. A investigação permaneceu praticamente sem avanços durante anos e, somente em 2025, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público com pedido de mais tempo para a continuidade das apurações.
Meses depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra o homem. Para a Defensoria, porém, os elementos reunidos não eram suficientes para sustentar a acusação, principalmente diante das inconsistências nos reconhecimentos.
Com base nesses argumentos, a defesa pediu a liberdade e apontou a ocorrência da prescrição. O pedido foi acolhido no plantão judicial, que determinou a soltura.
A decisão não representa uma declaração de inocência sobre os fatos investigados, mas reconhece que, diante da prescrição e das questões apontadas no processo, não havia fundamento legal para manter a prisão.
Fonte: O Documento.