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Justiça autoriza busca por bens da esposa de devedor de pensão alimentícia em Mato Grosso

Decisão do TJMT permite localizar patrimônio comum do casal para garantir pagamento de dívida de pensão acumulada desde 2010

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a realização de buscas por bens registrados em nome da esposa de um homem que responde, desde 2010, por uma dívida de pensão alimentícia destinada aos quatro filhos, no município de Juína. A decisão também determinou a retomada da execução do processo, que estava suspensa há um ano.

O recurso foi apresentado pelos filhos do devedor, que defenderam a necessidade de ampliar as buscas patrimoniais. Segundo eles, a pesquisa em nome da esposa poderia identificar bens adquiridos durante o casamento, caso o casal esteja submetido ao regime de comunhão parcial de bens.

Na decisão, os desembargadores esclareceram que a medida não autoriza a penhora automática de bens pertencentes exclusivamente à mulher. O objetivo é apenas verificar a existência de patrimônio comum que também pertença ao devedor e que possa ser utilizado para quitar a dívida de pensão alimentícia.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a legislação permite esse tipo de investigação patrimonial quando há indícios da existência de bens comuns capazes de responder pela obrigação.

O magistrado também ressaltou que a suspensão da execução só deve ocorrer após o esgotamento de todas as possibilidades de localização de bens do devedor. Como ainda havia diligências pendentes, a Justiça entendeu que o processo deve prosseguir, especialmente por envolver crédito alimentar, considerado prioritário.

A decisão foi acompanhada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Fonte: g1 MT.

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