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Justiça condena Estado de MT a indenizar família de paciente que morreu aguardando vaga em UTI

Decisão reconhece demora no cumprimento de ordem judicial para transferência e fixa indenização de R$ 530 mil aos familiares da vítima

A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 530 mil por danos morais à família de Luiza Klein, de 67 anos, que morreu após aguardar por um leito de UTI em Cuiabá. A indenização será dividida entre o viúvo, os três filhos e os oito netos da paciente.

A sentença considerou que houve falha grave na prestação do serviço público de saúde. Mesmo com uma decisão judicial determinando a transferência da paciente em até 12 horas, o Estado só realizou a remoção cerca de nove dias depois, quando seu estado de saúde já havia se agravado.

Moradora da zona rural de Santo Antônio do Leverger, Luiza foi internada em janeiro de 2025 com um quadro grave que exigia atendimento especializado e vaga em Unidade de Terapia Intensiva. Diante da demora na regulação, a família acionou a Defensoria Pública, que conseguiu uma liminar para garantir a transferência imediata.

Segundo a decisão judicial, o governo estadual descumpriu a determinação por aproximadamente 15 dias. A paciente foi encaminhada para uma unidade de referência apenas após medidas judiciais mais rigorosas, mas não resistiu e morreu no dia seguinte à transferência.

Ao reconhecer a responsabilidade do Estado, a Justiça concluiu que a demora injustificada comprometeu o atendimento e causou danos irreparáveis à família, determinando o pagamento da indenização.

Fonte: MidiaJur.

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