Uma mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil após ele descobrir que a criança que registrou e criou como filho não era biologicamente sua. O caso ocorreu em Araraquara, no interior paulista, e tramita sob segredo de Justiça, sem divulgação da identidade das partes.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o homem acreditava ser o pai da criança quando realizou o registro civil. Anos depois, a verdadeira paternidade veio à tona após o pai biológico desconfiar da semelhança física com o menino e solicitar a realização de um exame de DNA.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a mãe omitiu informações relevantes sobre a possibilidade de outro homem ser o pai da criança, violando os princípios da boa-fé, lealdade e transparência nas relações familiares. Para o relator do processo, essa conduta causou prejuízos à dignidade, à honra e à identidade familiar do ex-companheiro.
A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado fixou indenização de R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Segundo o colegiado, o homem assumiu responsabilidades financeiras, afetivas e sociais acreditando ser o pai biológico da criança.
Os desembargadores também decidiram excluir o pai biológico da condenação, por entenderem que não ficou comprovado que ele tivesse conhecimento da situação ou participação na omissão da verdadeira paternidade antes da realização do exame genético. A votação foi unânime.
Fonte: Primeira Hora / Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).



