ABANDONO AFETIVO. Implicações legais e emocionais

Em meu cotidiano como advogada recebo frequentemente uma pergunta vinda de mães que criam seus filhos sozinhas: existe alguma forma da Justiça obrigar o pai ser presente na vida do filho? Esse questionamento ainda me causa espanto, pois como é possível um pai ou uma mãe abandonar sua prole? É claro que há situações em que a ausência é justificável, mas não é sobre essa ausência que estou tratando aqui.
Do ponto de vista jurídico, existem medidas cabíveis para obrigar o devedor pagar pensão alimentícia. A falta de cumprimento desse compromisso pode acarretar sua prisão ou a expropriação de bens para assim “forçar” o pagamento da dívida alimentar.
Quanto ao direito de convivência familiar do menor com seu genitor ou genitora, caso já houver uma decisão, ou sentença estabelecendo e regulamentando o exercício do direito de visitas, ou, da guarda compartilhada, pode se requerer a aplicação de multa diária exigível a partir da intimação daquele que vem descumprindo determinação judicial.
Um outro caso de resolução para tal problema, é o manejo de uma ação pleiteando danos morais em decorrência do abandono afetivo, onde se busca uma “reparação” em forma de indenização. É claro que esta indenização é de caráter material e nenhum valor em espécie tem a capacidade de suprir a falta do pai ou da mãe na vida de alguém, sobretudo, nos seus primeiros anos de vida onde são construídos os primeiros laços afetivos do indivíduo. Há também possibilidade de responsabilização na esfera criminal pelo abandono material, pois está previsto em lei.
Por outro lado, quanto a minha opinião pessoal em relação às necessidades de subsistência, como alimentação, vestuário, saúde e educação, jamais aconselharia deixar “barato” para o ausente até porque friso que é um direito da criança e não da mãe como muitos argumentam ditos por ai.
É importante lembrar que é direito da criança a convivência com a sua família, desde que esta seja saudável. Mas como mencionei anteriormente, entendo que não é saudável forçar uma relação com alguém que não dá a base familiar e afetiva para o próprio filho.
Se o pai ou a mãe se ausenta, por sua própria vontade, não se importando ao ponto de tirar um tempo mínimo para conviver com seu filho, mesmo que a justiça o obrigue através das medidas mencionadas, extrairá daí uma boa relação? É saudável forçar seus filhos a terem afeto por pessoas que não tem afeto por eles?
Em casos como este, a mãe ou pai solo precisam agir com muita cautela, para não agravar a situação de quem sofre com o abandono. É importante se preocupar com algumas atitudes, como evitar fazer comentários do tipo: seu pai não quer nem saber de você ou seu pai te abandonou, tais atitudes podem caracterizar alienação parental.
Buscar pelos direitos da criança é fundamental e este deve ser garantido em um ambiente harmônico e saudável.
Ao se referir a quem se ausenta, este não poderá cobrar depois abraços, sorrisos ou qualquer gesto de carinho de quem gerou desamparo.

Thais Fernanda Nunes Pereira
OAB/MT24.629

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